
Entenda porque o factoring é uma operação segura e como a antecipação de recebíveis pode beneficiar a sua empresa
Uma operação financeira na qual uma empresa especializada compra os direitos creditórios de outra e os paga à vista mediante uma pequena taxa de desconto. Esse é o factoring. Mas será que essa operação pode beneficiar a sua empresa?
Muitas pessoas não sabem exatamente como funcionam as operações de factoring e têm receio sobre a segurança ou mesmo a legalidade da operação. Algumas chegam a pensar que é um trabalho semelhante à agiotagem ou a alguma manobra financeira ilegal. No entanto, as operações de factoring são totalmente seguras e dentro da lei, pois têm respaldo no Código Civil e no Código Comercial.
Para você entender melhor sobre a segurança e legalidade das operações de factoring, produzimos este artigo com algumas informações importantes sobre essa importante estratégia para obtenção de recursos. Continue a leitura e saiba mais!
O que é factoring?
Factoring, também conhecido como fomento mercantil ou fomento comercial, é uma operação financeira em que uma empresa especializada compra os direitos creditórios do seu negócio, como boletos ou duplicatas com vencimentos futuros, e os paga à vista, mediante uma taxa pelo serviço.
Esses direitos creditórios são contas a receber, como vendas e faturas. Assim, a empresa que precisa levantar capital de giro para realizar uma operação, pode antecipar seus recebíveis por meio dos serviços de uma factoring. Esta empresa, que não é um banco, assumirá o direito de receber seus pagamentos nas datas dos vencimentos. O desconto de recebíveis é uma ótima estratégia para garantir liquidez ao caixa do negócio.
Factoring é uma operação segura?
As operações de factoring são perfeitamente legais e seguras, firmadas em diversos mecanismos regulatórios substanciados nos seguintes textos:
– Código Civil Brasileiro (Lei nº 3.071) no artigo 1.216, quando fala da prestação de serviços;
– Código Comercial Brasileiro (Lei nº 556), artigos 191 a 220;
– Código Civil Brasileiro, artigos 1.065 a 1.078, sobre a compra de créditos mercantis;
– Lei nº 5.474/68, sobre as duplicatas usadas na compra e venda mercantil e na prestação de serviços;
– Resolução do Conselho Monetário nº 2.144;
As operações de factoring estão presentes também na legislação tributária nas Leis 8.981, 9.249 e 9.430.
Segundo o Bacen (Circular 1.359/88), as operações de factoring são atividades comerciais como outras quaisquer, sendo realizadas por empresas prestadoras de serviços. Desta forma, não são exigidas obrigações como as dos bancos ou financeiras, não existindo uma legislação específica regulatório. Todas as operações de factoring são firmadas diretamente entre o prestador de serviços e o contratante, e tem como garantia, o dinheiro que já vai entrar para o caixa do negócio. Esta garantia de recebimento é o que proporciona as maiores vantagens ao empresário.
Como a antecipação de recebíveis pode beneficiar sua empresa?
Por meio da antecipação de recebíveis fornecida pela empresa de factoring, o empresário pode levantar capital de giro, recompor seu fluxo de caixa e aproveitar oportunidades comerciais sem ter que esperar seus vencimentos. Com dinheiro em caixa, ele ganha poder de barganha para negociar melhores prazos com clientes e condições de pagamento mais vantajosas com fornecedores.
Um outro benefício bem interessante é que a empresa repassa para a factoring a responsabilidade de cobrar os devedores. Essas companhias têm expertise e as ferramentas certas para garantir melhores resultados em processos de cobrança. Assim, você terceiriza a operação de cobrança, muitas vezes onerosa, e passa a focar em sua principal operação.
O factoring não é uma operação financeira recente no Brasil. São cerca de 40 anos de atuação no Brasil. Em outros países, como nos Estados Unidos, há registros de operações de desconto iniciadas em 1808. Isso mostra que é uma prática já consolidada, legal e segura.
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